O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira, 20 de maio, uma nova resolução que limita de forma significativa a concessão de vantagens e benefícios adicionais no âmbito do Poder Judiciário, conhecidos como “penduricalhos”. A decisão estabelece que não será mais permitido o reconhecimento e o pagamento desses adicionais com base apenas em decisões administrativas.

A partir da publicação dessa medida, os pagamentos só poderão ser realizados quando houver uma decisão judicial definitiva, ou seja, transitada em julgado, proferida em ação coletiva ou em precedentes qualificados dos tribunais superiores, e da qual não caiba mais recurso. A norma tem por objetivo evitar interpretações subjetivas que resultem na concessão de vantagens financeiras sem respaldo judicial sólido.

Essa resolução foi redigida com o envolvimento direto do presidente do CNJ e também presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, junto com o corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques. Ambos levaram a proposta ao Plenário do CNJ, onde foi aprovada por unanimidade.

Além disso, a nova regra reforça uma orientação já existente da Corregedoria Nacional de Justiça. De acordo com essa diretriz, nenhum pagamento retroativo de verba remuneratória ou indenizatória, seja ela prevista ou não na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), poderá ser efetuado sem autorização prévia expressa da Corregedoria. Isso reforça o controle sobre os recursos públicos e busca garantir mais transparência na gestão orçamentária do Judiciário.

No início do ano, veio à tona que, no mês de dezembro, alguns ministros do Superior Tribunal Militar (STM) receberam valores muito acima do teto constitucional do funcionalismo público. A remuneração básica dos magistrados era de R$ 41.808,09, mas houve casos em que os rendimentos líquidos ultrapassaram os R$ 318 mil. Esses valores foram inflacionados por pagamentos relativos a direitos pessoais e indenizações, que variaram entre R$ 39 mil e R$ 81 mil, além de somarem, em média, R$ 141 mil por ministro.

Esse acréscimo substancial fez com que os salários pagos em dezembro fossem quase dez vezes superiores ao limite constitucional para o serviço público, que é de R$ 32 mil líquidos. Em tese, qualquer valor acima desse teto deveria ser automaticamente reduzido, em um processo conhecido como “abate-teto”.

Outro ponto polêmico foi a isenção de imposto de renda sobre grande parte dessas quantias. Os valores excedentes não sofreram tributação com base na justificativa de que se tratavam de verbas indenizatórias. Ao todo, o montante desembolsado em salários, benefícios e indenizações no período foi de aproximadamente R$ 4 milhões.

Com a nova resolução, o CNJ pretende criar barreiras mais rígidas para esse tipo de prática, promovendo maior rigor e controle sobre os pagamentos realizados no Judiciário, e reafirmando o compromisso com o respeito às normas legais e aos princípios da moralidade e impessoalidade na administração pública.